Por que se você comprar um iPhone como empresa, você terá apenas um ano de garantia?

Vamos abordar um tema bastante ambíguo que acabou gerando muita polêmica nos últimos dias tanto no Podcast de Actualidad iPhone como em nosso grupo Telegram. E é que muitos usuários que compraram seu produto da Apple aproveitando o desconto que como uma empresa aplica para o IVA, receberam a recusa do SAT da Apple em consertar seus dispositivos móveis (ou Mac) quando entrou no segundo ano a partir de comprar. Vamos analisar a seguinte questão: Por que, se você compra um iPhone como empresa, você só tem garantia de um ano?

Queremos deixar claro que realmente é e não é ao mesmo tempo. A questão é se quem compra algo como empresa está ou não sujeito à Lei de Garantias que atua sobre o consumidor final. Palavra Consumidor é o ponto através do qual toda a questão vai orbitar.

A lei deixa claro nestes termos:

Para os fins desta Lei, consumidores ou usuários são os pessoas físicas ou legal que eles adquirem, usam ou desfrutam comou destinatários finais, bens móveis ou imóveis, produtos, serviços, atividades ou funções, qualquer que seja o caráter público ou privado, individual ou coletivo de quem os produz, facilita, fornece ou expede.

Não serão considerados consumidores ou utilizadores que, sem se tornarem destinatários finais, adquiram, armazenam, utilizam ou consomem bens ou serviços, de forma a integrá-los nos processos produtivos, transformação, comercialização ou fornecimento a terceiros

É aí que reside o problema. Um exemplo é que compramos, por exemplo, quatro iPads, que vamos colocar nas mesas dos nossos restaurantes e através dos quais os clientes farão os seus pedidos. Neste caso, A Apple não é obrigada por lei a oferecer mais do que o período de garantia de cortesia que considera apropriado.

O problema reside quando fazemos, por exemplo, a compra de um iPhone para nossa diversão e prazer, nosso telefone pessoal, poderíamos dizer. Neste caso, quem compra se for o usuário final, o consumidor, então a Apple deve cobrir o segundo ano de garantia.

O que devo fazer se quiser comprar um produto como uma empresa e continuar a manter a garantia de dois anos?

Nesse sentido, a Lei 26/1984 parece muito contraditória ou ambígua, o que pode gerar confusão não só para os usuários, mas também para os empresários regularmente envolvidos neste tipo de prática. E é que quando fazemos uma compra "como empresa" para economizar IVA, mas aí vamos dar um fim ao consumidor final, estaríamos entrando no campo discutível de estarmos cometendo fraude ou não perante a administração de cobrança de plantão. Uma faca de dois gumes diante da qual nos encontramos quando se trata de economizar algum dinheiro, e isso é que os dispositivos da Apple não são exatamente baratos, e um 21% de desconto pode ser extremamente suculento.

No entanto, temos uma forma clara de evitar todo este problema, que é deixar bem claro que apesar de comprarmos o produto "como empresa", vamos ser o consumidor final, estipulando-o para que continuemos a Preserve a garantia de dois anos. É importante deixar bem claro ao vendedor, para que ele possa processar a garantia como tal, no momento da compra, desta forma estaremos evitando possíveis encontros posteriores com o sistema de garantia, uma vez que já homologamos a situação anteriormente usando o produto, Y Não haverá qualquer presunção sobre o propósito que iremos dar ao produto que estamos comprando.

Este é o conselho que podemos lhe dar Actualidad iPhone Se você está pensando em adquirir um iPhone ou algum produto Apple, aproveite o desconto que acompanha a compra como empresa.


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  1.   Wakandel dito

    Quando comprei o Iphone 7 plus de 256 ninguém me perguntou se ia descontar o iPhone ou não. E nunca me pediram ou atingiram a garantia do segundo ano. É como dizer que se eu colocar uma TV em um bar, a garantia não é mais de 2 anos. Que artigo de preenchimento. Ninguém sabe ao certo o que faço com o aparelho, portanto, uma garantia de 2 anos.

    1.    anti-carcaça dito

      Para deduzir o IVA, é necessário solicitar uma fatura da empresa no momento da compra, se não inserir os dados da sua empresa posteriormente na fatura de compra não poderá justificar o pagamento. E se o seu aparelho quebrar nesse 2º ano de garantia (durante o primeiro ano eles não vão pedir nota fiscal de compra porque o sistema sabe a data da compra), o serviço técnico irá solicitar a nota fiscal de compra, e nesse momento eles vai ver se é uma fatura da empresa ou um bilhete normal.

  2.   Maribel dito

    Oi! Obrigado pelo seu artigo, mas não concordo que eu, como consumidor, não possa beneficiar deste desconto de IVA. Se você fizer isso como uma empresa, é um uso profissional, não pessoal. Pague seus impostos como o resto dos mortais e deixe menos coisas claras. As empresas estão sempre em busca de brechas jurídicas para continuar se enriquecendo. Bem, não parece certo para mim. Impostos que a empresa não paga, não pode exigir direitos. que por uma coisa de € 1000 eu pago € 1210. € 210 que eu não me salvo, que peço desculpas como um bom cidadão. Eu tenho que ter algum benefício. Mais do que um jurista, você tem faltado colocar purista e necrófago em sua descrição pessoal.

    1.    tonelo33 dito

      Reclame o que quiser e discuta, mas os insultos são desnecessários.
      Além disso, o telefone hoje em dia, muitos freelancers (não todos) utilizam-no em partes iguais tanto para o trabalho como para uso pessoal, pelo que seria justo deduzir 50% desse IVA e não 100%.

  3.   anti-carcaça dito

    Se uma pessoa compra um iPhone, é deduzido o IVA e depois pretende usufruir da garantia do 2º ano “porque o usei como telefone pessoal”, o que essa pessoa é é uma CARA DURA !!! Se for para uso pessoal, você não deduz o IVA e paga como todos os cidadãos.

  4.   Felix dito

    A lei diz isso muito claramente, este artigo não.

    Se o bem for faturado a pessoa física, tem garantia de dois anos.

    Se o ativo for faturado para uma pessoa jurídica, ou seja, uma empresa, ele tem apenas um ano.

    Não há mais. A fatura determina se é um ou dois anos. Isso vale para um iPhone ou uma máquina de lavar.

    É a fatura que dirá se há um ou dois.

  5.   Roberto dito

    O artigo está errado…. a lei define o consumidor, literalmente assim

    Para os fins desta norma e sem prejuízo do disposto expressamente em seus terceiro e quarto livros, são consumidoras ou usuárias pessoas físicas que atuem com finalidade diversa da de seu comércio, negócio, comércio ou profissão.

    Para efeitos da presente regra, são também consumidores as pessoas colectivas e sem personalidade jurídica que actuem sem fins lucrativos em domínio diverso do comércio ou da actividade empresarial.

    Um ano de garantia